Você sabia? CLT Lei n°488 – parágrafo 1°

CLT Lei n°488 – parágrafo 1°
Em caso de demissão, ao cumprir o aviso prévio, você, colaborador, pode decidir entre as seguintes opções:
– Sair duas horas mais cedo todos os dias até o final do período de aviso prévio.
– Cumprir o horário completo todos os dias e faltar os últimos sete dias do aviso prévio.
Lembre-se: O equilíbrio entre deveres e direitos é a chave do sucesso!

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