Este tipo de contratação é bastante utilizada para atividades meio, ou seja, aquelas que não compreendem como a atividade principal da empresa. Outra utilização bastante comum é para demanda de mão-de-obra por um período predeterminado, normalmente para suprir um aumento de atividade periódica. As empresas de varejo usam este meio de contratação para período de festividades como final de ano, quando normalmente ocorre aumento da demanda. A utilização do trabalho temporário é regulamentada pela Lei n.º 6.019/74 e pelo Decreto nº 73.841/74.
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